Última atualização: 27/08/2026 às 13:27
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Decisão amplia sequência de vitórias da marca mineira; disputa pela patente começou quando Nestlé criou marca de Nescafé com grafia semelhante ao da Coffee++

Marca venceu ação na Justiça
Por Marco Aurélio Neves | O Tempo
A disputa judicial entre a marca Coffee++, sediada em Piumhi, na região Oeste de Minas, e a multinacional Nestlé teve um novo desdobramento favorável à empresa mineira. Em julgamento realizado nesta semana, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, confirmou por unanimidade a decisão que havia afastado os efeitos da tutela de urgência obtida pela Nestlé em primeira instância.
Com o resultado, os registros da marca Coffee++ seguem plenamente eficazes. A empresa mineira já havia obtido uma decisão favorável sobre o caso em maio, também de forma unânime, na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O conflito entre as duas empresas envolve o uso dos nomes COFFEE++, registrado pela marca mineira desde 2020, e COFFEE+, utilizado pela gigante multinacional. A empresa mineira também tem sua marca aceita em cerca de 30 países e está presente em mais de 20 estados brasileiros.
Em março, o desembargador federal Júlio de Castilhos já havia suspendido os efeitos da tutela de urgência que afetava a COFFEE++. A posição foi agora chancelada pelo colegiado do TRF2. O CEO da Coffee++, Leonardo Montesanto, afirma que a sequência de resultados fortalece a estratégia de expansão da empresa no mercado nacional e internacional.
“Além do placar de 6 a 0 nas decisões colegiadas, preservamos os registros da nossa principal marca, contamos com manifestação técnica favorável do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e mantemos vigente a decisão do TJMG que impede o uso do sinal COFFEE+ pela Nestlé”, disse.
Veja a cronologia da disputa judicial
- Jun/25: Coffee++ identifica o lançamento do produto “Coffee+” pela Nestlé.
- Jul/25: empresa mineira envia notificação extrajudicial à multinacional.
- Set/25: Nestlé ingressa com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a nulidade dos registros da marca mineira.
- Dez/25: 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte concede tutela de urgência determinando que a Nestlé cesse o uso da marca COFFEE+ e retirasse do mercado produtos e materiais identificados com o sinal.
- Mar/26: TRF2 restabelece a eficácia dos registros da Coffee++ no processo de anulação movido pela Nestlé.
- Abr/26: Inpi, órgão responsável pelo exame e concessão das marcas no país, emite parecer técnico favorável à manutenção dos registros da COFFEE++.
- Mai/26: 12ª Câmara Cível do TJMG mantém, por unanimidade, liminar que proíbe a Nestlé de utilizar o sinal COFFEE+.
- Ago/26: TRF2 confirma, também por unanimidade, a validade dos registros da Coffee++.