Última atualização: 29/09/2026 às 11:17
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Em 22/09/2026, pela manhã, nas dependências da Associação Comercial de Santos/SP (ACS), foi realizada reunião organizada pelo Conselho dos Exportadores de Café (CECAFE), na qual compareceram técnicos do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA), responsáveis pela redação dessa nova instrução normativa. Após a abertura efetuada pelo representante do CECAFE, a palavra foi concedida ao Coordenador do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), que enfatizou o permanente interesse do órgão em promover o desenvolvimento sustentável das cadeias agropecuárias em benefício da sociedade brasileira. No caso do café, o interesse sempre é proteger os cafeicultores e oferecer conformidade e segurança alimentar aos consumidores. Em seguida assumiu a palavra outro técnico também do (DIPOV) que passou a explicitar as fases pelas quais passou a concepção da nova norma. Trata-se de trabalho conjunto envolvendo a UFLA, COOXUPE, entre outras instituições capazes de contribuir tecnicamente e comercialmente na estrutura da norma. Após traçar uma linha do tempo que remontou ao período colonial até os dias atuais (IN 8), pontuou as dificuldades com as quais convive o segmento diante da complexidade e baixa qualidade regulatória da norma vigente. Dentre as principais inovações na nova proposta, no capítulo da análise física, está o tratamento conjunto das espécies arábica, robusta e abertura para outras espécies que poderão ser comercializadas futuramente. Alteração significativa será a supressão da atual avaliação de qualidade por meio de pontuação para outra pautada pela catação e peso da massa de grãos (bastando para isso amostras de apenas 100g – outra mudança significativa). Limite para a umidade estabelecido em 11,5%, com regras adicionais para coloração, formato, granulometria, rotulagem e rastreabilidade. Enfatizou ainda que comercializar produto fora dessas normas. No capítulo qualidade sensorial, a prova de xícara teria como piso mínimo a preparação de cinco xícaras com a atribuição para defeitos graves e não graves, transformados em limites percentuais calculados a partir da massa de grãos classificada em cinco qualidades para o enquadramento final da bebida. Produto com escore percentual acima de 12,5% estaria fora de tipo não recomendado para o consumo, assim como a chamada escória (restos da catação eletrônica), cuja destinação é absolutamente vetada ao consumo. Para os cafés especiais, acima de 82 pontos (optativa para os demais tipos), a Fase II se tornaria obrigatória, análise adicional pautada por atributos descritivos e afetivos composta por: fragrância, aroma, sabor, doçura, acidez, corpo, equilíbrio, sabor residual e impressão geral. Esses componentes receberiam notas de 0 a 10 que, depois de computadas, seriam espelhadas por tabela de conversão da qual seria obtida a nota final da bebida. Encerrada a apresentação e considerando aspectos apresentados pela plenária que prestigiou o encontro, a reunião foi encerrada, enfatizando que a norma segue aberta para contribuições da sociedade, especialmente, dos agentes que atuam na comercialização do café.